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Reunião do Conselho Distrital em Teófilo Otoni!

IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL
Cristo para Todos – Também para os idosos
COMPARTILHANDO EXPERIÊNCIAS DA VIDA COM DEUS
DISTRITO MINEIRO - CONVOCAÇÃO

Ipatinga, 29 de abril de 2010

Aos membros do Conselho Distrital

Convocamos todos os membros do Conselho Distrital para a nossa primeira Reunião Ordinária do ano de 2010, a realizar-se nos dias 29 e 30 de maio, na Comunidade Evangélica Luterana de Teófilo Otoni (CELTO), com início às 13h30min.

Ordem do Dia:

1. Eleição do novo Secretário do DIMI;
2. Devocional;
3. Homologação dos possíveis pedidos das CCEELL do DIMI e data do pedido de subsídio (31 de Julho);
4. Apreciação do “Planejamento IELB 2014”;
5. Confirmação da agenda para o ano de 2010 (Nacional, Regional, Distrital e Local):
5.1 - Congresso Nacional da LLLB – Data: 26 a 29 de agosto de 2010 – Local: Balneário Camburiú/SC;
5.2 - Conselho Diretor – Data: 09 a 12 de outubro de 2010 – Local: São Leopoldo/RS;
5.3 - 3º CONGRESSO REGIONAL DE LEIGOS LUTERANOS - Data: 15 a 17 de outubro de 2010. Local: Santa Izabel, Domingos Martins/ES – Valor da inscrição: R$ 100,00;
5.4 - ERPEDs – Data: 05 e 06 de junho de 2010 – Local: Colatina/ES;
5.5 - Reuniões do Conselho Distrital;
5.5.1 - Conselho Distrital e encontro das Famílias Pastorais – Data: 04 e 05 de setembro de 2010 Local: CEL Cordeiro de Deus, BH/MG;
5.5.2 - Conselho Distrital – Data: 13 de novembro de 2010 – Local: Congresso de Famílias em Ipatinga/MG?
5.6 - CONGRESSO DE JOVENS DO DIMI – Data: 17 e 18 de julho de 2010 – Local: CELTO. Confirmar: custos, tema e palestrante;
5.7 - CONGRESSO DE FAMÍLIAS DO DIMI – Data: 13 a 15 de novembro de 2010 – Local: Ipatinga/MG – Inscrição: R$ 40,00 – Temas: “Família: Presença, orientação, atitude e ética”, com o Rev. Galdino Schneider e “Família - Um projeto de Deus”, com o Rev. Carlos Kracke - Hora Luterana;
6. Congresso Regional de Servas de 2011 – (Possibilidades de ser sediado em Ipatinga);
7. Relatórios;
8. Atribuições dos Distritos, planejamentos e outros;
9. Estatuto do DIMI-Jovem;
10. Programação das visitas do Conselheiro às CCEELL do DIMI – 2010 e 2011;
11. Correspondências e Comunicados do Presidente e Diretoria Nacional da IELB;

Assim sendo, pedimos por gentileza, que cada CEL do DIMI, confirme o número de participantes no Conselho Distrital, com os reverendos Konrad F. do Nascimento (konradnascimento@ig.com.br) e/ou Manoel O. Silva (manoel_oliveira_silva@hotmail.com), por e-mail ou pelo telefone: 033 3522 3376, até o dia 22 de maio de 2010.

Contamos com a presença de todos!

Grato pela atenção dispensada.

Em Cristo,
Pr. Reginaldo Veloso Jacob
Conselheiro do Distrito Mineiro
distritomineiro@gmail.com

Rua: Opala, 115 - Iguaçu - Ipatinga, MG - CEP: 35162-101
Fone: (31) 3821 3718 ou (31) 9251 5023
E-mail: reginaldojacob@gmail.com - Skype: reginaldojacob



IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL
DISTRITO MINEIRO
REGIMENTO DA IELB – CAPÍTULO II – “DOS DISTRITOS”


QUEM SOMOS
O regimento da IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil), capítulo II, trata dos distritos e os define da seguinte maneira:
Art.99 – As congregações da IELB de uma mesma área geográfica se unirão para a formação de um distrito, mediante aprovação do Conselho Diretor, objetivando maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB.
O Distrito Mineiro (DIMI) tem esse nome porque as igrejas de Minas Gerais se uniram para nesta região exercerem suas atividades em comunhão, conforme determinação regimental acima citada.
Sua sede será sempre a área onde se situa a Congregação do Conselheiro Distrital. Na presente gestão, é a cidade de Ipatinga.

CRITÉRIOS REGIMENTAIS PARA A FORMAÇÃO DOS DISTRITOS DA IELB.
Art. 100 - A formação de distritos seguirá os seguintes critérios:
I. Ter número de membros maior do que a média de membros entre os distritos existentes;
II. Ter, no mínimo, sete pastores filiados e ativos em congregações do distrito;
III. Ter capacidade econômica para custear despesas com seus representantes no Conselho Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Excetuam-se das disposições deste Artigo os distritos autorizados pelo Conselho Diretor ou Convenção Nacional.

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO
Art. 101 - O distrito será administrado por um Conselho Distrital, formado pelas suas congregações filiadas à IELB, pelos pastores filiados à IELB e pelas organizações auxiliares da IELB, sendo seus membros votantes:
I. O Conselheiro Distrital;
II. O Líder Leigo Distrital;
III. Três representantes leigos de cada congregação filiada, integrante do Conselho Distrital;
IV. Os pastores filiados e ativos, membros das congregações integrantes do distrito;
V. Os Presidentes Distritais da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - São consultivos os demais pastores filiados à IELB.
Art. 102 - O Conselho Distrital será presidido pelo Conselheiro Distrital.

COMO SE ORGANIZA O CONSELHO DISTRITAL
Art. 103 - O Conselho Distrital se organizará internamente segundo seu Estatuto e Regimento, respeitando os preceitos estatutários e regimentais da IELB.
PARÁGRAFO ÚNICO - O distrito poderá ter personalidade jurídica segundo modelo de Estatuto fornecido pela Diretoria Nacional.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRITAL
Art. 104 - São atribuições do Conselho Distrital:
I. Promover as atividades distritais;
II. Criar condições para a edificação espiritual das congregações;
III. Estimular as congregações no sentido de ofertarem generosamente, de forma que o distrito seja auto-suficiente e ainda apóie de forma efetiva a manutenção da IELB;
IV. Difundir a literatura cristã, particularmente a publicada pela IELB;
V. Enviar, até no máximo trinta dias após sua reunião, cópia de suas atas para a Diretoria Nacional;
VI. Acolher, examinar e solucionar pedidos financeiros de pastores, congregações e estudantes da Faculdade de Teologia e somente encaminhar às áreas competentes da IELB os eventuais pedidos que não encontrarem solução no próprio distrito;
VII. Incentivar e promover o recrutamento de estudantes para o ministério e outras vocações, bem como a oferta de bolsas de estudo à Faculdade de Teologia da IELB;
VIII. Zelar pela doutrina e praxe da Igreja, objetivando a unificação da prática e costumes cristãos;
IX. Compartilhar experiências e atividades cristãs através de relatórios periódicos das congregações ou paróquias, por ocasião das reuniões e congressos distritais;
X. Empenhar-se junto às congregações no sentido de estas concederem proventos de subsistência condignos a seus pastores, levando em consideração as recomendações da IELB;
XI. Incentivar nas congregações e organismos distritais o uso crescente e frutífero dos meios de comunicação;
XII. Promover a informação sobre as atividades da IELB e opinar sobre assuntos relevantes;
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes e depois de cada Convenção Nacional e Conselho Diretor, os Conselhos Distritais examinarão toda a matéria destes.
XIII. Planejar e auxiliar a divisão de paróquias demasiadamente extensas ou a colocação de mais um pastor;
XIV. Incentivar a prática dos princípios bíblicos que orientam a educação cristã, a evangelização e a diaconia;
XV. Planejar e executar, em coordenação com outros distritos da região e com a administração nacional, a expansão missionária;
XVI. Apoiar o trabalho e os programas dos departamentos das congregações e do distrito;
XVII. Avaliar periodicamente o trabalho de pastores e congregações conforme parâmetros e critérios definidos pelo Conselho Diretor.

ELEIÇÕES NO DISTRITO
Art. 105 - Cada distrito terá um Conselheiro Distrital e um Vice-Conselheiro Distrital, eleitos dentre seus pastores filiados e ativos, um Líder Leigo Distrital e um Vice-Líder Leigo, eleitos entre os leigos, membros ativos de congregações filiadas à IELB, cuja escolha seguirá estes procedimentos:
I. Serão eleitos por voto secreto pelos votantes que compõem o Conselho Distrital, pelo menos quatro meses antes da Convenção Nacional;
II. O Conselho Distrital comunicará à Diretoria Nacional, com antecedência mínima de três meses da data da Convenção Nacional, os nomes dos Conselheiros e Líderes Leigos e seus respectivos vices eleitos e empossados;
III. A Comissão Eleitoral apresentará estes nomes à Convenção Nacional, para fins de homologação e publicação;
IV. A duração dos mandatos dos Conselheiros e dos Líderes Leigos Distritais e dos seus respectivos vices será de quatro anos.

CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO
Art. 106 - São critérios para a eleição do Conselheiro:
I. Que seja pastor filiado e ativo com no mínimo cinco anos de ministério ativo na IELB e membro de congregação filiada à IELB;
II. Que esteja pelo menos há dois anos no distrito.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo candidatos que se enquadrem nos critérios acima, o Conselheiro será nomeado pela Diretoria Nacional, a partir de nominata de pastores fornecida pelo Conselho Distrital.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO DISTRITAL
Art. 107 - São atribuições do Conselheiro Distrital:
I. Visitar, orientar, aconselhar e assistir as congregações e os pastores do distrito, de modo regular e, em especial, as congregações vacantes;
II. Auxiliar e representar o Presidente da IELB no distrito e onde for solicitado;
III. Empenhar-se pela unificação de práticas e costumes cristãos;
IV. Relatar periodicamente à Diretoria Nacional sobre a situação e as atividades do distrito;
V. Promover, em conjunto com as congregações e seus pastores, a edificação espiritual dos membros do distrito;
VI. Orientar as congregações no sentido de concederem proventos de subsistência condignos a seus pastores;
VII. Zelar por um ministério ativo, consagrado e eficiente em seu distrito;
VIII. Coordenar a avaliação de pastores e congregações em seu distrito, juntamente com o Líder Leigo Distrital, exercendo também a disciplina junto a pastores e congregações omissos;
IX. Admoestar e orientar congregações e pastores em conflito, para promover a paz, o bom nome, o crescimento e os interesses da IELB;
X. Oficiar as solenidades de ordenação, instalação do distrito, quando autorizado pelo Presidente da IELB;
XI. Interagir com as congregações integrantes do distrito durante o desenrolar dos processos de chamado e desligamento de seus pastores, participando, inclusive, dos cultos solenes de instalação e desinstalação;
XII. Presidir o Conselho Distrital;
XIII. Integrar o Conselho Diretor, participando de suas reuniões.

ATRIBUIÇÕES DO LÍDER LEIGO DISTRITAL
Art. 108 - São atribuições do Líder Leigo Distrital:
I. Integrar o Conselho Diretor, participando de suas reuniões;
II. Auxiliar o Conselheiro Distrital no cumprimento das suas atribuições;
III. Zelar pelo cumprimento, por parte do distrito e das congregações, das resoluções da Convenção Nacional e Conselho Diretor;
IV. Alertar e incentivar as congregações para o cumprimento de suas obrigações junto à IELB, auxiliando-as a encontrar as alternativas para tanto.

ATRIBUIÇÕES DO VICE-CONSELHEIRO E VICE-LÍDER LEIGO DISTRITAIS
Art. 107 - São atribuições do Vice-Conselheiro e Vice-Líder Leigo Distritais:
I. Auxiliar o Conselheiro Distrital e o Líder Leigo;
II. Substituí-los, respectivamente, em seus impedimentos;
PARÁGRAFO ÚNICO – O Vice-Conselheiro deverá assumir as responsabilidades do Conselheiro quando a atuação deste se fizer necessária na congregação em que o Conselheiro atua.


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ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO:
(não consta no regimento! Elaborado a partir do contexto e necessidades atuais).
1. Redigir as atas das reuniões do Conselho Distrital;
2. Encaminhar, por e-mail, as atas aos membros do Conselho Distrital, dentro do prazo de 15 dias, após a reunião;
3. Depois de lida e aprovada, a ata deverá ser assinada pelo Conselheiro e também pelo Secretário;
4. Registrar, no final de cada ata o número de participantes da reunião do Conselho Distrital;
5. É de responsabilidade do secretário o “Livro de presença”, que deverá ser assinado por todos os participantes do Conselho Distrital.
6. Em caso de ausência, comunicar com antecedência o Vice-Secretário, para que o mesmo se prepare para assumir suas atribuições.

ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO:
(não consta no regimento! Elaborado a partir do contexto e necessidades atuais).
1. Receber e administrar as contribuições das congregações do Distrito;
2. Apresentar no final de cada ano, relatório das receitas e despesas do Distrito;
3. Providenciar que sejam acertadas as despesas do Conselheiro e Líder Leigo para as reuniões do Conselho Diretor, também as despesas do Conselheiro, referentes às visitas às congregações e viagens para instalações e desinstalações de pastores.

Editor: Pr. Reginaldo Veloso Jacob

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